Fotografia de Marc Ferrez, DΓ©cada de 1880. Acervo do Instituto Moreira Salles. As vΓ©speras da Lei Γurea, a grande maioria da populaΓ§Γ£o de escravizados estava no interior, cerca de 720.000 pessoas, ou 5% da populaΓ§Γ£o brasileira da Γ©poca
Nas fazendas de cafΓ© eram comuns as jornadas de trabalho de quinze a dezoito horas diΓ‘rias, iniciadas, ainda de madrugada, ao som do sino que despertava os escravos para que eles se apresentassem ao feitor, para receber as tarefas. Se as atividades fossem prΓ³ximas Γ sede da fazenda, iam a pΓ©; se mais distantes, um carro de boi os transportava.
O almoΓ§o era servido lΓ‘ pelas dez horas da manhΓ£. O cardΓ‘pio constava de feijΓ£o, angu de milho, abΓ³bora, farinha de mandioca, eventualmente toucinho ou partes desprezadas do porco, rabo, orelha, pΓ© etc. e frutas da estaΓ§Γ£o como bananas, laranjas e goiabas.
A refeiΓ§Γ£o deveria ser feita rapidamente, para nΓ£o se perder tempo, e de cΓ³coras; os negros tinham que engolir tudo porque logo em seguida a faina continuava. Por volta de uma hora da tarde, um cafΓ© com rapadura era servido substituΓdo nos dias frios por cachaΓ§a, e Γ s quatro horas jantava-se. AΓ, comia-se o mesmo que no almoΓ§o, descansava-se alguns minutos e retomava-se o batente atΓ© escurecer.
Cumpria-se, entΓ£o, o ritual da manhΓ£, todos se apresentando ao administrador ou dono, conforme o caso da fazenda. Era quando, apΓ³s uma breve oraΓ§Γ£o, iniciava-se o serΓ£o que constava, geralmente, da produΓ§Γ£o ou beneciamento de bens deconsumo. SΓ³ lΓ‘ pelas nove ou dez horas da noite Γ© que o escravo podia se recolher. Isso para alguΓ©m que, no verΓ£o, levantava por volta das quatro horas da madrugada. Antes de se deitar, fazia uma refeiΓ§Γ£o rΓ‘pida e, extenuado, descansava atΓ© a jornada do dia seguinte.
Aos dez ou 11 anos, meninos e meninas escravizados eram apresentados ao universo produtivo da roΓ§a, com trabalhos semelhantes aos exigidos dos adultos. Isso significava que eles deixariam as tarefas domΓ©sticas diΓ‘rias, como espantar moscas, carregar porcelana para o chΓ‘, trazer Γ‘gua do poΓ§o, ser companheiros de brincadeira para as crianΓ§as brancas, cuidar de outras crianΓ§as escravas e ajudar suas mΓ£es em tarefas simples para se tornarem trabalhadores regulares.
Havia tambΓ©m o medo da separaΓ§Γ£o das mΓ£es de seus filhos, por meio de vendas a outras fazendas, sendo que somente em 15 de setembro de 1869 pelo decreto 1695 passou a proibir a separaΓ§Γ£o das famΓlias escravas: “Art. 2ΒΊ Em todas as vendas de escravos, ou sejam particulares ou judiciais, Γ© proibido, sob pena de nulidade, separar o marido da mulher, o filho do pai ou mΓ£e, salvo sendo os filhos maiores de 15 anos
Fonte: EscravidΓ£o no Brasil Por Jaime Pinsky
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